Lei Complementar Nr° 659/2022 Subseção I
Art. 13 – A Chefia de Gabinete tem por finalidade:
I – Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, privadas e associações de classe, entre outras;
II – Coordenar e supervisionar a preparação e expedição das correspondências do prefeito;
III – Coordenar e supervisionar o preparo, o registro, a publicação e a expedição dos atos do prefeito;
IV – Realizar as atividades de relações-públicas e comunicação do Governo Municipal;
V – Registrar, publicar e expedir os atos do prefeito;
VI – Organizar e acompanhar a agenda do prefeito e zelar pelo cumprimento da agenda com as comunicações devidas quando em suas alterações;
VII – Acompanhar o chefe do poder executivo em suas audiências, cerimônias e eventos de ordem pública;
VIII – portar documentos e demais objetos pessoais do chefe do poder executivo quando em suas atividades em eventos públicos;
IX – Outras atribuições da área de atuação que venham a ser delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.