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Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica;

Art. 61 — § 4º — O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação local, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais,

substituirá nos casos de licença e o sucederá no caso de vacância do cargo.